171/21.2GABBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
não encontramos essa unanimidade no que concerne a saber se essa audição deve ser presencial ou se, ao invés, o contraditório pode ser exercido por escrito. 10. Julgamos ... revogação das penas de substituição da pena de prisão é a da audição presencial do requerido, pois a razão de ser dessa audição é, em todas estas situações, o mesmo