17 resultados nos descritores e sumários · 297 no texto integral

  1. TRCcitado por 1só sumário

    171/21.2GABBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    não encontramos essa unanimidade no que concerne a saber se essa audição deve ser presencial ou se, ao invés, o contraditório pode ser exercido por escrito. 10. Julgamos ... revogação das penas de substituição da pena de prisão é a da audição presencial do requerido, pois a razão de ser dessa audição é, em todas estas situações, o mesmo

  2. TRE

    4792/11.3TBSTB-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam respeito, presencialmente ou por meio de equipamento tecnológico, podendo ser ouvido por teleconferência a partir da unidade ... sendo reafirmado pela jurisprudência e pela doutrina. Preconizando-se como impreterível a audição presencial do requerido e dos demais intervenientes numa «sessão conjunta» - de viva voz -, ainda que tal possa

  3. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    instruído o requerimento. 3. No entanto, sendo o consentimento para a liberdade condicional prestado, presencialmente, no âmbito da obrigatória audição presencial do condenado, não se afigura desajustada a interpretação ... momento, a decisão de modificação da execução da pena deva ser precedida da audição presencial do condenado, audição que, aliás, foi requerida no momento em que foi iniciado o incidente

  4. TRE

    327/25.9T8PTM-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    essa via. 4. Assim, deverá ponderar-se se existe grave inconveniente na audição presencial, como sucederá no caso de um beneficiário que por força de doença de que padeça deva ... estado de saúde da pessoa a ouvir, procedendo-se, então, à sua audição presencial, no local que for mais adequado. Ou seja, só em situações absolutamente excecionais se deve admitir

  5. TCASsó sumário

    2878/15.4BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame ... interessado para a realização da junta médica e a consequente ausência de exame clínico presencial impedem a sua participação no procedimento e configuram irregularidade suscetível de influenciar a avaliação