168/24.0T8PTB-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
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Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Tribunal Arbitral do Desporto reporta-se exclusivamente aos prazos processuais, não sendo, pois, convocável para a contagem do prazo – de natureza substantiva – previsto no artigo 54.º/2 da mesma
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
CPPT trata-se de prazo para praticar acto num processo judicial, sendo-lhe aplicável as regras de contagem dos prazos processuais previstas no artigo 138.º do CPC, como decorre
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prazo para a prática de atos processuais é, em regra, perentório, determinando o seu termo a extinção do direito de praticar o ato. (2). O regime de tolerância ... praticado nos três dias úteis subsequentes ao termo, mediante o pagamento de multa. O prazo de dez dias para a liquidação desta sanção pecuniária, após notificação da secretaria (art. 139/6
Relator: JOSÉ CRAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas nos arts. 186º
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
intervenientes cumpram os seus deveres processuais não implicando que, em situações de manifesta desnecessidade e quanto ao incumprimento de prazos previstos na lei, o juiz tenha, obrigatoriamente, de ouvir
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na prática de atos processuais em situação de igualdade entre as partes com a necessidade de estabilização dos processos; - Não
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
legis do prazo processual em curso, não sujeita a qualquer condição resolutiva ligada à ulterior prática do ato pelo patrono nomeado. II – A interrupção do prazo prevista no artigo ... administrativo, mostrando-se irrelevantes, para tal efeito, quaisquer vicissitudes processuais ou administrativas subsequentes. IV – Tais efeitos da referida interrupção de prazo aproveitam ao Réu que apresente contestação através de mandatário
Relator: ISILDA PINHO
requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorrente requerer a disponibilização do referido registo áudio apenas no último dia do prazo de que dispunha para recorrer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
articulados nela admissíveis e demais fases processuais previstos no CPC para a sua tramitação (petição inicial, contestação, eventual réplica), nem os prazos nele previstos para a apresentação desses articulados, exceto
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
previsto do artigo 120º do mesmo diploma, estando, pois, dependente de arguição pelos sujeitos processuais. 5. Conforme entendimento fixado em Acórdão de Fixação de Jurisprudência, a nulidade prevista no artigo ... sujeitos processuais interessados, logo após cada uma delas, pedir as cópias da documentação das declarações orais nela prestadas, que lhes devem ser facultadas dentro do prazo de 48 horas, contado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
como é consabido, da omissão de um ato ou de uma formalidade processuais prescritas pela lei deve reagir-se perante o juiz do processo através de reclamação na qual ... argui a nulidade. E deve-se fazê-lo, no caso das nulidades secundárias, no prazo de 10 dias após a tomada do seu conhecimento no caso em que os atos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
inicia a contagem do prazo para o pedido de constituição de assistente e a apresentação do requerimento de abertura de instrução, actos processuais que implicam especial conhecimento técnico-jurídico
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não devam ocorrer desenvolvimentos processuais na execução fiscal, concretamente a penhora sindicada, sem que, previamente, fosse efetuada a correção da liquidação e concedido novo prazo para o seu pagamento.* * Sumário
Relator: RUI A.S. FERREIRA
RGICSF, de alienação dos imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio no prazo máximo de 2 anos, prorrogável, à data dos factos, por 1 ano. II – O princípio do inquisitório ... não tem validade absoluta, tendo de coexistir e compatibilizar-se com outros princípios processuais, como os princípios do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes, de modo que não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos ... sede cautelar, designadamente para efeitos de rejeição liminar por manifesta ausência dos pressupostos processuais da ação principal, nos termos do artigo 116.º, n.º 2, alínea f), do CPTA
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não é o local nem o meio processual adequado para a arguição de nulidades processuais; tais nulidades devem ser arguidas na instância ou tribunal onde foram cometidas, apenas o podendo ... tribunal superior se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo para a sua arguição. IV - A circunstância de a parte se ter apresentado - de forma antecipada
Relator: CHANDRA GRACIAS
direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige que os intervenientes processuais estejam (fisicamente) presentes na sala, aquando da colheita ... veiculada por este; acresce que puderam aceder à gravação integral da mesma; tiveram momentos processuais próprios para exporem as suas posições e pronunciarem-se sobre a pretensão contrária; foi-lhes
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral de 10 dias contados a partir do momento em que intervém no acto processual posterior ... este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes que da mesma dependam, mas não afecta a penhora em si, nem os actos