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  1. TCONST

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    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    mesma vítima e incidiram sobre o mesmo bem jurídico, revelando uma situação de pluriocasionalidade e não uma reiteração criminosa estruturada. 9- Estas circunstâncias impunham, em sede de cúmulo jurídico ... organizada; ii) as características da personalidade reveladas nos autos, no quadro descrito de pluriocasionalidade; iii) a necessidade concreta de prevenção geral, de intensidade moderada; iv) a necessidade de prevenção especial