242/23.0GCBGC.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
mesma vítima e incidiram sobre o mesmo bem jurídico, revelando uma situação de pluriocasionalidade e não uma reiteração criminosa estruturada. 9- Estas circunstâncias impunham, em sede de cúmulo jurídico ... organizada; ii) as características da personalidade reveladas nos autos, no quadro descrito de pluriocasionalidade; iii) a necessidade concreta de prevenção geral, de intensidade moderada; iv) a necessidade de prevenção especial
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal da última condenação é territorialmente competente para efetuar todos os
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Quem for condenado pela prática do crime de violência doméstica, p
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não é possível aplicar uma pena de
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida