16 resultados nos descritores e sumários · 415 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    tendência (ou eventualmente mesmo a uma «carreira») criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir ... reiterados por parte do arguido, sem que possa afirmar-se que estamos perante uma pluriocasionalidade a que é estranha a personalidade do arguido. A ponderação dos elementos enunciados, perante

  2. TRE

    286/05.4GGSTB.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    reconduzível a uma tendência (ou eventualmente uma "carreira") criminosa, ou tão só uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade. 5. No caso sub judice, a fundamentação da sentença é absolutamente ... passado criminoso, uma "carreira criminosa", ou se apenas viveu uma situação de pluriocasionalidade, pelo que não se aquilatou do nexo de causalidade, e sua importância, o que era importante

  3. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    tendência[31](ou eventualmente mesmo a uma “carreira”) criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo será cabido ... determinada tendência (ou ''carreira'') criminosa, não sendo passíveis de redução a uma mera pluriocasionalidade. Relativamente à ponderação conjunta ''dos factos'', entendemos que esta terá de passar, necessariamente, pela ponderação

  4. TRE

    1337/22.3PALGS.E2

    Relator: JORGE ANTUNES

    certos pressupostos formais, sendo necessária uma avaliação judicial concreta, que afaste a simples pluriocasionalidade . A punição agravada da reincidência – aplicada ao agente que cometeu o crime depois de condenado anteriormente

  5. TRE

    139/20.6GBABT.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    identifica com a mera “habitualidade”. Se a “habitualidade”, na essência, se reconduz à pluriocasionalidade, o “modo de vida”, pressupondo-a, resulta da circunstância de a prática criminosa se destinar

  6. TRE

    48/13.5 JBLSB.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como verdadeiro reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda