136 resultados

  1. TRG

    3892/25.7T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente

  2. TRG

    3892/25.7T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente

  3. TRE

    1042/24.6T8FAR-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode traçar-se o seguinte cenário: - se existe pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, isto é, se um autor demanda vários réus ... coloca-se no domínio da coligação; - se existe pluralidade de partes, mas identidade de pedido, isto é, se um autor demanda vários réus e formula contra todos o mesmo pedido

  4. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    provimento jurisdicional de conteúdo idêntico de protecção dos interesses indivisíveis que pertencem a uma pluralidade indiferenciada de sujeitos; e, por isso, serão critérios práticos indiciadores que não se estará ... representados (nomeadamente, quando tenha sido invocada uma mesma e única conduta ilícita do demandado e, por essa via, seja possível identificar um conjunto de pessoas lesadas). vi. A acção popular

  5. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    847/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira