00343/18.7BEVIS
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
procedimento de revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da AT, com a participação do perito independente, quando nomeado ... artigo 92.º da Lei Geral Tributária. IV. Na falta de acordo entre o perito do contribuinte e da AT, o órgão competente para a fixação da matéria tributável não