29 resultados nos descritores e sumários · 406 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1049/25.6PCCBR.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    consagrou o princípio da oralidade da sentença proferida em processo sumário, que somente é afastado quando o tribunal venha a aplicar pena privativa da liberdade ou quando, a título excepcional ... pelo artigo 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, a sentença, proferida, oralmente, em processo sumário, que condene o arguido numa pena de prisão suspensa na sua execução

  2. TRCsó sumário

    277/14.4PCCBR.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    opção do julgador em 1.ª instância, por força da plenitude dos princípios da oralidade e da imediação da prova de que este beneficia, pois, de outra forma, seriam estes ... prova, assim como a sua íntima conexão com os princípios da imediação e da oralidade, sobretudo quando tem de se analisar a valoração efetuada na 1ª instância da prova testemunhal

  3. TRE

    241/24.5GBSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    seja posteriormente informado do essencial do ocorrido na sua ausência. II. O despacho proferido oralmente em audiência determinativo do afastamento temporário do arguido, quando não autonomamente impugnado no prazo legal

  4. TRCsó sumário

    1420/24.0PBCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite o controlo e a fiscalização, pela instância jurisdicional superior, da conformidade da decisão com as afirmações produzidas em audiência ... estabelece na audiência pública com a discussão dos outros meios de prova, a oralidade e a imediação, no confronto dos declarantes e depoentes por parte dos vários sujeitos processuais

  5. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    presença do arguido, assente que todas as provas e intervenções produzidas oralmente na audiência de julgamento são documentadas por meio de registo em suporte técnico idóneo a assegurar a reprodução ... declarações gravadas deve ser equiparada à omissão da documentação em ata das declarações oralmente prestadas em audiência, pois, naquele caso, é como se não tivesse havido registo das mesmas

  6. DR-I

    Portaria n.º 179/2026/1

    omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após primeiro interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui