165 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conhecimento dos atos e negócios jurídicos que importem a divisão fundiária: através dos notários, obrigados a enviar, mensalmente, uma relação das escrituras públicas (n.º 1 do artigo ... justificação do fracionamento, alicerçada na alínea c) do artigo 1377.º, em nada obriga as autoridades municipais a validarem o destaque ou licenciarem as obras de construção na parcela desintegrada

  2. TCASsó sumário

    1161/11.9BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    saúde nos termos em que a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A se obrigou, pois que, a natureza da atividade desta Recorrente encontra-se, em grande medida, umbilicalmente ligada ... atividade em prol, precisamente, da gestão e execução do serviço público a que se obrigou pela celebração do contrato de gestão. VI - Em concomitância, é de notar que, nos termos

  3. TRG

    3792/20.7T8VCT.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    concorrência de culpas quando ambos os condutores violam deveres de diligência a que estão obrigados e essa conduta leva à eclosão do acidente, nomeadamente quando um deles efectua uma manobra ... responsabilidade é solidária, podendo o lesado exigir a totalidade da indemnização de qualquer dos obrigados, em vez de exigir a cada um a sua quota. Porém, isto não altera

  4. TRG

    127947/24.0Y1PRT.G1

    Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO

    Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, sendo ambos os créditos exigíveis judicialmente e não procedendo exceção perentória ... tendo sido exigida a prestação dos serviços nos termos em que a parte estava obrigada, esta não incumpriu nem se encontra em mora de modo a fundamentar que lhe seja

  5. TRG

    168/24.0T8PTB-A.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA

    regressivo: no caso do prazo "progressivo", essa proteção implica que a parte não seja obrigada a praticar o ato durante as férias judiciais; por isso, a parte deve poder praticar ... férias; na hipótese do prazo "regressivo", aquela proteção implica que a parte não seja obrigada a praticar o ato antes das férias judiciais; por isso, a parte deve poder praticar

  6. TCASsó sumário

    183/11.4BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    55º da Lei Geral Tributária. Mais acresce que a AT se encontra também obrigada aos Princípios da descoberta da verdade material e do inquisitório (artigo 58º ... obedecer ao Princípio da Tributação pelo Lucro Real que, não sendo um princípio absoluto, obriga a que a AT tenha em consideração não apenas os proveitos das mesmas, mas também

  7. TRCsó sumário

    191/23.2T9PCV.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    A/2023, de 02.08 e a requerida nulidade de sentença. 6. Não está o juiz obrigado a efectuar uma súmula do conteúdo de todos os meios de prova, mas tão somente ... Social. 9. Nesta vertente, há consenso no sentido de que o arguido não é obrigado pagar em duplicado, pois o que se pretende é que não obtenha vantagens económicas

  8. TRG

    4539/15.5T8VCT.1.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    incidente de revisão, designadamente ao não determinar a realização de perícia médica que estava obrigado a observar, inviabilizou a possibilidade de obter uma avaliação médica atualizada e omitiu a pratica ... estava obrigado a observar cometendo assim uma nulidade de conhecimento oficioso, que pode influir na decisão da causa, imponho, ao abrigo do prescrito nos artigos

  9. TRE

    5045/22.7T8STB.E2

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    disposto no art.º 800º, n.º 1 do Cód. Civil a responsabilidade do obrigado à preferência perante o terceiro adquirente estende-se aos actos praticados pelo advogado ... actos tivessem sido por ele praticados. IV. A responsabilidade em que incorre o faltoso obrigá-lo-á, em regra, a indemnizar o interesse negativo (ou de confiança) da outra parte

  10. TCANsó sumário

    00918/19.7BEPNF

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    revertido era o único sócio e gerente nomeado, cuja assinatura bastava para obrigar a sociedade e, no período em que foi gerente nominal, assinou documentos destinados a obrigar a sociedade

  11. TRCsó sumário

    510/25.7GCCLD.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    lugar), mas contesta o elemento subjectivo (conhecimento da ilicitude), a confissão é apenas parcial, obrigando à produção de prova em audiência e impedindo o benefício da redução de custas