22 resultados nos descritores e sumários · 725 no texto integral

  1. TRE

    1516/25.1T8EVR-A.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ... criar risco grave de ocorrência de uma situação em que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou a uma qualquer situação intolerável. II) Nesse caso, a ponderação

  2. TRE

    179/25.9GDSTC-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    essa situação de perigo necessariamente se reporte a um perigo concreto, não bastando a mera probabilidade da sua ocorrência VIII. Daí que não haja perigo de fuga apenas porque ... violência doméstica», porque a lei não elegeu objetivamente essa circunstâncias, antes a submeteu a judiciosa ponderação. IX. Mas haverá, indubitavelmente, perigo de continuação da atividade criminosa (o qual

  3. TRE

    978/25.1GDLLE-A.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    convocáveis em sede de recurso de despachos que aplicam medidas de coação. III. Os perigos cautelares previstos no artigo 204.º do CPP podem resultar da gravidade concreta do crime ... local habitual de residência e de trabalho, legitimando o juízo de perigo de fuga. IV. O perigo de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa não exige antecedentes

  4. TRG

    8348/25.5T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    alegar e provar sumariamente factos de onde decorra que, em termos materiais e objetivos, de acordo com o normal fluir das coisas, existe o risco sério e real ... e/ou do documento a arrolar se extraviar, ser ocultado ou dissipado, não bastando um perigo meramente subjetivo para que se conclua pelo preenchimento do perculum in mora

  5. TRG

    97/25.0T8FAF-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    LPCJP não é taxativo, mas meramente exemplificativo, podendo existir outras situações de perigo para além das tipificadas nas als. a) a i) legitimadoras da intervenção para promoção dos direitos ... formação da sua personalidade. V - Encontra-se sujeita a uma situação de perigo a criança de 6 anos de idade que, mercê das denúncias de que é vítima de abusos

  6. TCANsó sumário

    00467/25.4BEMDL

    Relator: HELENA CANELAS

    molde a modificar o conteúdo da proposta (princípio da intangibilidade das propostas) ou faça perigar os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência. III - A omissão do “plano ... tratar de um documento que contém “termos ou condições” da proposta, não podia ser objeto de um pedido de esclarecimentos do Júri, sob pena de tais esclarecimentos visarem suprir

  7. TRG

    48/26.5GBVVD-C-D.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    poderão influenciar decididamente a produção de prova na fase de julgamento e fazer perigar a pretensão acusatória, e, consequentemente, alterar os pressupostos em que se decidiu acusar o arguido ... interpretação dele feita pela Jurisprudência e pela Doutrina, apontam no sentido de que, quando objeto do processo consubstancia o crime de violência doméstica, a regra deverá ser a opção pela

  8. TRE

    5516/23.8T8STB-D.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    alegadamente esta padeça, nem comporta a formulação de pedidos que extravasem o objeto do recurso. II. No presente processo de promoção e proteção, atendendo a que a questão da audição ... cautelar, determinada por razões tidas como urgentes, de modo a afastar a situação de perigo que se entendeu existir no contexto da permanência da criança aos cuidados dos tios maternos

  9. TRCsó sumário

    1420/22.5PBFIG.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    ação apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. A conduta evidencia especial censurabilidade e perigo elevado, subsumindo-se plenamente aos tipos legais aplicáveis. 4. No crime de ameaça agravada, verificou ... ameaça se consumasse nem que provocasse medo efetivo, bastando a sua idoneidade objetiva para configurar o ilícito. 5. A apreciação do acervo probatório pelo tribunal a quo revelou-se lógica

  10. TRC

    1026/25.7T8CTB.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    público está adstrito a deveres de segurança no tráfego (Verkehrssicherungspflichten) e de prevenção de perigo, impendendo sobre si a obrigação de adotar todas as providências e cautelas necessárias para evitar ... referidas medidas de prevenção estavam efetivamente implementadas, visíveis e aptas a neutralizar o perigo. IV. O erro de perceção do lesado - que entra na referida porta escura acreditando tratar

  11. TRCsó sumário

    257/23.9PAPBL.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    decisão da causa e contendesse com o objeto do processo. 5. Para além disso, não estamos perante factos que tenham constituído objeto de discussão da causa - factos alegados pela acusação ... objecto do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário -, mas antes perante manobras perigosas cometidas no exercício da condução, ou seja, perante uma actuação relacionada com exercício da condução

  12. TRE

    143/25.8T8PTM.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    acolhida a doutrina dos “deveres de segurança no tráfego” ou “deveres de prevenção do perigo delituais”, como fundamento da responsabilidade por omissão, nos termos da qual “sempre que alguém possui ... incisão no pé, com a extensão de 5 cm, produzida por um objeto com aptidão corto-perfurante, que se encontrava cravado no solo, na via pública, causa dor, pelo

  13. TRG

    906/25.4T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    feita no procedimento a que a dita denúncia deu causa como no processo cujo objeto é a própria denúncia caluniosa, não sendo exigível a prévia instauração e decisão daquele ... intenção (elemento especial subjetivo da ilicitude) com que foram elaboradas, e o concreto perigo daí adveniente em relação à instauração de procedimento por tal denúncia, em ordem a concluir

  14. TRE

    5266/16.1T8LSB.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento da discussão ... tipo legal de crime objeto da condenação em processo penal. V. Ao Réu, demandado em ação cível para efeitos da sua responsabilização objetiva como comitente pelos factos praticados pela comissária

  15. TRG

    779/25.7JAVRL-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    medida de coação, particularmente no caso de crime de incêndio florestal, a ponderação do perigo de continuação da atividade criminosa implica, para além da análise sobre a específica natureza ... apreciação da personalidade do arguido, que, in casu, não contribui para diminuir esse perigo. Com efeito, o arguido demonstra séria dificuldade em controlar os seus impulsos pirómanos, em parte devido

  16. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    civil. Atentas as específicas características do processo penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente caráter pessoal dos direitos e garantias por lei atribuídos ao arguido, além ... tais factos, designadamente por entender o detentor da ação penal tratar-se de inimputável perigoso, a reclamar a aplicação de uma medida de segurança. Em caso de atribuição a determinada

  17. TRE

    19/26.1GBADV-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de forte indiciação, a intenção do recorrente de atentar contra a vida ... objetivos do crime, por estes se legitimando a ilação quanto à vontade que terá animado a respetiva conduta. III - Nenhum reparo merece a decisão recorrida quando refere que o objeto

  18. TRC

    278/25.7PAPBL-A.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    extensão - perseguição da pessoa logo após a prática do crime ou encontrada com objetos ou sinais que mostrem claramente que acabou de o cometer ou nele participar [artigo 256º ... apreciado se ocorria uma alteração superveniente das circunstâncias, que objectivamente pusesse cobro aos perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa, tornando desnecessária e desproporcional a manutenção da prisão