1410/25.6T8GMR-J.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
consignar o objecto do litígio e temas da prova não tem como consequência a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 615º ... nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 615º, mas uma nulidade processual, por omissão de um dos actos a praticar aquando