02223/23.5BEPRT
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha de outro modo, considerar-se-ão como titulares do interesse relevante os sujeitos da relação controvertida, tal como ... produtos petrolíferos, alegando que suportou o encargo do tributo por repercussão, tem legitimidade processual activa para a presente acção.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód