00497/25.6BEAVR
Relator: TIAGO MIRANDA
regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º ... Réu não estava inibido e estava em tempo de invocar a invalidade desse acto normativo, à guisa de excepção peremptória; II - Se é ilegal, a norma regulamentar é inválida (artigo