191/23.2T9PCV.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural de acção, cometer por si mesmas infracções, derivando a sua responsabilidade por estas dos comportamentos ... imputação, legalmente definido. 3. Não se diga que o facto de o defensor da sociedade arguida ter defendido, em alegações orais, que esta devia beneficiar da aplicação da sobredita