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IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
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IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Acordo de empresa entre a Prysmian Celcat, SA e o Sindicato das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED
Pedido de revisão oficiosa. Liquidação oficiosa de IRC por não entrega atempada
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Acordo de empresa entre a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Um orçamento não pode servir, sem outros elementos de prova adicional
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Nos casos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Contrato coletivo entre a ACAP - Associação Automóvel de Portugal e outras e
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador