351 resultados

  1. TRE

    966/25.8T8OLH.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente ... sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade passiva resultante da preterição do litisconsórcio necessário, incumpriu

  2. TCASsó sumário

    20040/24.3BELSB.CS1

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição ... Administração Interna, em lugar da AIMA, I.P., determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva singular, sem que sobre o tribunal recaia o dever de formular convite ao aperfeiçoamento

  3. TCANsó sumário

    01164/17.0BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    invocações feitas pelo interveniente principal na sua contestação não se prendem com a sua ilegitimidade passiva para ação, contendendo antes com a sua legitimidade substantiva, já que pretende afastar ... pela Autora na ação, não se está perante a invocação de exceção dilatória de ilegitimidade processual conducente à absolvição da instância

  4. TRE

    1193/20.6T8SLV-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio, no momento da propositura da acção e, por razões supervenientes, essa posição ... interesse em demandar ou em ser demandado, o que ocorre é uma situação de ilegitimidade activa ou passiva, respectivamente. IV. Estando demonstrado por certidão que o credor transmitiu

  5. TRE

    879/22.5T8PTG-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    266º do CPC). III. Embora parte passiva quanto ao pedido formulado pelos autores da acção, o co-réu é processualmente um terceiro relativamente à relação jurídica independente, desenhada na reconvenção ... pedido, nem como intervenientes principais enquanto litisconsortes necessários. VI. Verifica-se a excepção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário activo, no pedido reconvencional formulado contra os autores em representação

  6. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira