1323/23.6T8PTG-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível de declaração de ilegitimidade processual passiva, a companhia de seguros que não figura como Ré da presente acção
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível de declaração de ilegitimidade processual passiva, a companhia de seguros que não figura como Ré da presente acção
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente ... sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade passiva resultante da preterição do litisconsórcio necessário, incumpriu
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição ... Administração Interna, em lugar da AIMA, I.P., determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva singular, sem que sobre o tribunal recaia o dever de formular convite ao aperfeiçoamento
Relator: HELENA CANELAS
invocações feitas pelo interveniente principal na sua contestação não se prendem com a sua ilegitimidade passiva para ação, contendendo antes com a sua legitimidade substantiva, já que pretende afastar ... pela Autora na ação, não se está perante a invocação de exceção dilatória de ilegitimidade processual conducente à absolvição da instância
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio, no momento da propositura da acção e, por razões supervenientes, essa posição ... interesse em demandar ou em ser demandado, o que ocorre é uma situação de ilegitimidade activa ou passiva, respectivamente. IV. Estando demonstrado por certidão que o credor transmitiu
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
266º do CPC). III. Embora parte passiva quanto ao pedido formulado pelos autores da acção, o co-réu é processualmente um terceiro relativamente à relação jurídica independente, desenhada na reconvenção ... pedido, nem como intervenientes principais enquanto litisconsortes necessários. VI. Verifica-se a excepção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário activo, no pedido reconvencional formulado contra os autores em representação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de