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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
elaboração e ao seu conteúdo que não beliscaria os princípios e normas fundamentais da ordem jurídica portuguesa, designadamente a materialidade da Constituição da República Portuguesa na tutela dos direitos fundamentais ... entre o trabalhador e a entidade empregadora pois, não atingindo os princípios e normas fundamentais da ordem jurídica portuguesa, deve ser contrariada de acordo com as regras vigentes nos órgãos