98/22.0T9VLF.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
decisão transitada em julgado sobre uma arguida nulidade da acusação, formou-se caso julgado formal relativamente àquela questão, não podendo tal matéria ser novamente trazida à discussão, mantendo ... circunstâncias que a fundamentaram, pois que tal caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, o que significa que, tornada a decisão «incontestável», fica precludida