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  1. TRC

    3457/16.4T8PBL.C2

    Relator: MARCO BORGES

    deixados por morte do inventariado. II - O atual modelo processual passou a assentar em fases processuais relativamente estanques e de cunho preclusivo, fixando para cada ato das partes, em homenagem ... princípio da concentração, um momento próprio para a sua realização. III - Nas três fases processuais - dos articulados, do saneamento e da partilha - a primeira comporta a subfase inicial

  2. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... momento da discussão sobre a verificação do passivo, deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha

  3. TRE

    66/25.0PBPTG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase de julgamento pretender repristiná-la. II. A suspensão ... pelo qual se desvia o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas nos artigos

  4. TRC

    20/25.2GDSCD.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    fase de inquérito com vista à prolação de decisão de encerramento do mesmo - de acusação ou de arquivamento -, da iniciativa e responsabilidade do Ministério Público, não podendo os sujeitos processuais ... filha do arguido; revelam-se essenciais para a aquisição da prova - desde logo, na fase de inquérito, para investigação dos contornos da actuação do arguido - e preservação da mesma

  5. TRC

    2661/19.8T8VIS.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    venda, bem como os da ação de reivindicação e da condenação dos sujeitos processuais primitivos a reconhecerem que a Recorrente - posteriormente chamada/interveniente nos autos - é proprietária de parte do prédio ... cada uma das partes, incluindo a ora interveniente. II - A decisão proferida na fase declarativa da ação de divisão de coisa comum não produz, em regra, caso julgado oponível

  6. TRCcitado por 1

    534/21.3JAAVR.C1

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    incide sobre as questões e não sobre os motivos ou argumentos invocados pelos sujeitos processuais. 6. Invocando o arguido um vício processual após a prolação do acórdão pelo Tribunal ... recorrente considera ter sido erradamente apreciada e não aos documentos juntos na fase de recurso. 10. Não tendo a medida da pena sido impugnada nas conclusões do recurso, a decisão

  7. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    directo na questão. 10 – A fixação dos temas da prova dirige-se finalisticamente à fase da produção de prova estabelecendo as linhas mestras da discussão e a fluidez do método ... prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade de considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem

  8. TRG

    4577/24.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    xiii. A aplicação dos princípios da gestão, da adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado a invalidar ... direito fundamental de acesso aos tribunais); e pode dizer respeito unicamente a determinada fase do processo, a actos, termos e incidentes limitados. xv. Tendo sido pedida a condenação da parte

  9. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    substituição da modalidade da execução e a revogação da modificação da execução, portanto, numa fase já posterior à decisão que aprecia o pedido. 2. A lei ao remeter para ... analisa. 4. A audição presencial do condenado é regra a observar em diversos momentos processuais que prevêem alterações da situação de reclusão do condenado: para além do regime de concessão