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  1. TRCsó sumário

    390/23.7T9GRD.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    verdade da imputação ou tenha tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 5. In casu, o arguido não demonstra minimamente a sua verdade, não podendo razoavelmente considerar ... verdade da imputação ou que tinha fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 7. Sendo inquestionável que assistia ao recorrente, como a qualquer cidadão, o direito à indignação

  2. TCANsó sumário

    01468/21.7BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... Cumprido este ónus probatório, recai sobre o contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a deduzir o imposto nos termos do disposto

  3. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    565/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    pressuposto da ratio decidendi exige a verificação de uma “relação fidedigna entre a norma reputada por inconstitucional e aquela que fundamentou a decisão recorrida”. No presente caso, essa relação implica ... CONSTITUCIONAL 39. A questão suscitada pelo Recorrente não se confunde com a apreciação dos factos do caso. 40. Não pretende reapreciar a prova. Não pretende discutir a bondade da decisão

  5. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro