371/25.6T8TVR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil não é imperativa a indicação ... demonstração de factos instrumentais que suportem o raciocínio probatório próprio das presunções judiciais. 4. Esses factos instrumentais apenas poderão fundamentar a demonstração dos factos principais que constituem aquela tese
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, distinguem-se dos essenciais (a que se referem ... mesmo artigo 5.º) pelas seguintes características principais: não têm de ser alegados; constituem elementos de facto que, isolada ou conjuntamente, podem aportar convicção sobre aqueles outros e sobre eles
Relator: LUÍS JARDIM
matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando ... argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade consiste no facto de os peritos médicos terem rejeitado, de forma perentória, existir nexo de causalidade entre
Relator: TIAGO MIRANDA
desta feita, a mesma, a ocorrer, apenas se destinar à discussão da matéria de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa, conforme alª ... débito aglutinando obrigações acessórias (juros de mora) de um número indeterminado de indeterminadas obrigações principais objecto de facturas desconhecidas de indeterminados emissores e datas, relativas a créditos desconhecidos, não permite
Relator: TIAGO MIRANDA
débito aglutinando obrigações acessórias (juros de mora) de um número indeterminado de indeterminadas obrigações principais objecto de facturas desconhecidas de indeterminados emissores e datas, relativas a créditos desconhecidos quer qualitativa ... pode resultar na absolvição, sem mais, do pedido, por falta de alegação de factos essenciais constitutivos da fonte do crédito peticionado. IV - O princípio inquisitório (artigo 411º do CPC) impõe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável, como decorre da letra da lei. 2. Haverá nulidade da citação quando ... força probatória plena quanto aos factos que nela se atestam como tendo sido praticados pelo próprio autor do documento e quanto aos factos que nele são referidos como objeto
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
encontrar soluções alternativas com vista à sua reabilitação e reintegração profissional. III- As duas principais obrigações decorrentes do contrato de trabalho são, para o trabalhador, a prestação da atividade ... suspensão. IV - Verificando-se os requisitos da suspensão do contrato por impedimento temporário, por facto respeitante ao autor, mas que não lhe é imputável - o acidente, em consequência do qual
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integrar justo receio de perda de garantia patrimonial do crédito a alegação dos seguintes factos: - A casa de morada de família encontra-se implantada num terreno pertencente ao requerido ... predial do prédio urbano em nome de ambos; - Após a cessação da união de facto e a instauração do processo principal, o requerido procedeu à inscrição da habitação na matriz
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas