115698/24.0YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a Wizink - não é um facto notório. II. A “notoriedade” a que alude o nº1 do art.º 412º do CPC conexiona
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a Wizink - não é um facto notório. II. A “notoriedade” a que alude o nº1 do art.º 412º do CPC conexiona
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja ... trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo
Relator: ELISABETE VALENTE
suficiente para a demonstração de certos factos, não sendo caso de reproduzir passagens da gravação só é adequada para a conclusão de que “factos provados” devem passar a “não provados ... pretende que “factos não provados” passem a “provados” ou aditar factos provados, onde seria necessário reproduzir a prova donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
impedimento quando o evento a que se refere o n.º 1 constitua facto notório II – O apagão elétrico ocorrido em Portugal no dia 28/04/2025 constitui um facto notório
Relator: CARLA FRANCISCO
responsabilidade da Relatora) - Não existe insuficiência da matéria de facto para a decisão quando se apuraram todos os factos necessários para o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do crime ... factos necessários à determinação das sanções correspondentes. - Não existe erro notório na apreciação da prova quando os factos estão descritos de forma clara e perceptível, não existe qualquer contradição entre
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ordenações o recurso cinge-se à matéria de direito, excluindo-se a matéria de facto - 51º, 1, RPCOLSS. O que significa que está vedado à Relação apreciar a prova ... decorre erro notório na apreciação da prova previsto no artigo 410º, 2, c), CPP. Não tendo a arguida exercido o direito de defesa, a descrição dos factos imputados é feita
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova ocorre quando, resultante do teor da própria sentença recorrida, se verifica uma falha grosseira e evidente na análise ... factos inconciliáveis entre si, ou como provados e não provados factos igualmente inconciliáveis entre si ou quando se decide em oposição ao que se provou. II – O erro notório
Relator: SARA REIS MARQUES
matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são ... penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma
Relator: SÓNIA MOURA
trata de uma máxima de experiência, à qual é aplicável o regime dos factos notórios, daqui decorrendo que tal facto não carece de ser alegado e provado. 3. Não integram
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
quantum indemnizatório, relativamente a alguns danos não patrimoniais. 2. A qualificação de um facto como notório exige que o mesmo seja de conhecimento geral, imediato e indiscutido, não dependendo ... erro de direito na recusa de indemnização por tais danos quando a matéria de facto não provada exclui a existência de consciência da vítima, sendo inaplicável qualquer presunção automática
Relator: PAULO REIS
cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização ... causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções
Relator: HELENA TELO AFONSO
factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos ... construir e que se destinam a arrendamento a “renda acessível” constitui causa ou facto adequado a causar lesão ou danos na satisfação do direito à habitação a cidadãos e agregados
Relator: CARLA FRANCISCO
Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão quando a factualidade apurada e descrita nos autos permite concluir, por si só, pelo preenchimento pelo ... anos, facto este que se deu como provado; - Não há erro notório na apreciação da prova quando os factos estão descritos de forma clara e perceptível, não existe qualquer contradição
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Não invoca correctamente o vício do erro notório o recorrente que se limita a alegar que não foram valoradas as suas declarações, no que concerne ... decisão é que o mesmo se verifica. Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que, pese embora tenha individualizado os concretos pontos de facto que considera terem sido
Relator: HELENA TELO AFONSO
centros tecnológicos especializados não constitui um facto do conhecimento geral, não se tratando de um facto público e notório (cfr. art.º 412.º do CPC), pelo que não existe
Relator: HELENA TELO AFONSO
centros tecnológicos especializados não constitui um facto do conhecimento geral, não se tratando de um facto público e notório (cfr. art.º 412.º do CPC), pelo que não existe
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da sentença recorrida são suficientes para a decisão sobre o preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos dos ilícitos contraordenacionais ... não se verifica a nulidade da sentença por insuficiência da matéria de facto. II- O erro notório na apreciação da prova ocorre quando há uma falha grosseira e ostensiva
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O vício do erro notório na apreciação da prova ocorre quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum