202/25.7T8GRD.C1
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
ainda que venha a culminar na absolvição do denunciado, não constitui, por si só, facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual. II. Para que a denúncia seja qualificada como ilícita ... exige-se a prova de que o denunciante atuou com consciência da falsidade dos factos imputados ou com intenção de ofender o bom nome e reputação do denunciado (denúncia caluniosa