42 resultados nos descritores e sumários · 401 no texto integral

  1. TRG

    1948/24.2T8VIS.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o sinistrado

  2. TRG

    918/22.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o autor

  3. TRG

    1018/24.3T8GMR-H.G1

    Relator: FERNANDO CABANELAS

    consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (aderente) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedor ... incumprimento do devedor, designadamente decorrente de uma situação de insolvência, onerar integralmente o factor, estar-se-á perante uma modalidade contratual designada por “factoring sem recurso”. 3. Se, em caso

  4. TRG

    1438/19.5T8MAI.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    feito 50 anos e intentado incidente de revisão de pensão, deve ser aplicado o factor de bonificação 1.5, ainda que não se comprove o agravamento de outras lesões, em conformidade ... jurídica (13º e 51º,1, f, 2º, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5% dá cumprimento a esses princípios. Trata-se de modo igual todos

  5. TCANsó sumário

    00477/25.1BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG × 0.5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. 3 – O prazo de 10 anos disposto no artigo

  6. TRE

    3295/22.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  7. TRE

    856/14.0T8TMR.1.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  8. TCANsó sumário

    00602/17.6BECBR

    Relator: HELENA CANELAS

    quadro de contrato de factoring implica, salvo convenção em contrário, a transmissão para o factor (cessionário) das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes acessórios os juros ... mora que passam, assim, para a esfera jurídica da titularidade do factor. III - O contrato de factoring é um contrato bilateral entre o aderente e o factor, no qual não

  9. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    vista a sua evolução e adaptação às especificidades do caso concreto (ponderando-se factores como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade ... realizar um esforço acrescido ou adicional para obter o mesmo rendimento, um dos factores a ter em consideração na determinação do quantum indemnizatório, em razão do princípio da igualdade