8/14.9TTSTB.1.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o sinistrado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o autor
Relator: FERNANDO CABANELAS
consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (aderente) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedor ... incumprimento do devedor, designadamente decorrente de uma situação de insolvência, onerar integralmente o factor, estar-se-á perante uma modalidade contratual designada por “factoring sem recurso”. 3. Se, em caso
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. 3. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
feito 50 anos e intentado incidente de revisão de pensão, deve ser aplicado o factor de bonificação 1.5, ainda que não se comprove o agravamento de outras lesões, em conformidade ... jurídica (13º e 51º,1, f, 2º, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5% dá cumprimento a esses princípios. Trata-se de modo igual todos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG × 0.5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. 3 – O prazo de 10 anos disposto no artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
anos de idade e os peritos médicos nada tenham referido acerca da aplicação desse factor de bonificação por força da idade, deve o juiz fazê-lo, dado ... trabalho, não há necessidade de se realizar exame médico de revisão, para que esse factor de bonificação possa ser aplicado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente
Relator: HELENA CANELAS
quadro de contrato de factoring implica, salvo convenção em contrário, a transmissão para o factor (cessionário) das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes acessórios os juros ... mora que passam, assim, para a esfera jurídica da titularidade do factor. III - O contrato de factoring é um contrato bilateral entre o aderente e o factor, no qual não
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
decurso da acção principal destinada à fixação da incapacidade para o trabalho, o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado sem necessidade de recorrer a incidente de revisão da pensão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
anos de idade, mas entretanto os completou, deve ser aplicada a bonificação do factor 1.5 previsto, em razão da idade, na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 I – O despacho judicial sobre o acordo alcançado na fase
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
vista a sua evolução e adaptação às especificidades do caso concreto (ponderando-se factores como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade ... realizar um esforço acrescido ou adicional para obter o mesmo rendimento, um dos factores a ter em consideração na determinação do quantum indemnizatório, em razão do princípio da igualdade