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  1. TRG

    2103/23.4T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... respetivo Estatuto não se aplicam a profissionais que não estejam sujeitos à jurisdição da Ordem em Portugal. III - Não tendo a matéria a que querem que o advogado responda interesse

  2. TRCsó sumário

    10/24.2T8CVL.C1

    Relator: MARCO BORGES

    Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que preveja uma proibição genérica e absoluta de revelação ou de junção aos processos judiciais de correspondência trocada entre advogados ... factos referentes a assuntos profissionais comunicados entre colegas advogados, mas apenas os factos que sejam sigilosos (cf. art.º 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução

  3. TRCsó sumário

    2391/25.1T8CBR-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    princípio não é aplicável aos solicitadores que, nos termos do artº 136 do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei n.º 154/2015 ... Setembro (e atualmente nos termos do artº 2, nº2 do Regime Jurídico da Ordem dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Lei nº 10/2024 de 19 de Janeiro) podem exercer

  4. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 650/2026 Processo n.º 535/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira