00750/25.9BEAVR
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
40 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
Relator: ALEXANDRA ALENDOURO
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Relator: MARIA GORETE MORAIS
efeito negativo (que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal se voltar a pronunciar sobre a decisão proferida - funcionando então como exceção do caso julgado), como também um efeito positivo ... julgado”, na 2ª ação, por inverificação dos respetivos pressupostos, não pode operar o efeito positivo do caso julgado (isto é, enquanto autoridade
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
segundo a qual o tribunal arbitral é competente para apreciar a sua própria competência- efeito positivo da convenção de arbitragem. XXII - No caso versado, compulsado o acórdão arbitral prolatado ... páginas 24 a 29 do aludido acórdão, firmando um juízo positivo quanto à mesma, decorrente da conclusão igualmente positiva quanto à validade da convenção arbitral contida na ata de 11/12/2006
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
cautelares do processo. Trata-se de, perante ténues exigências cautelares, não obstaculizar aos eventuais efeitos positivos que, para o menor, deverão resultar do cumprimento da medida tutelar educativa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
jurisdicional consequente ao proferimento da decisão, que é de conhecimento oficioso, decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
diploma legal, cabe recurso de apelação. II. O caso julgado implica a inalterabilidade dos efeitos do ato decisório decorrente da sua irrecorribilidade extrínseca, sendo que, como deflui do art. 628º ... meio de reclamação ou através de recurso ordinário. III. Para além dos efeitos negativo e positivo, o trânsito em julgado da decisão implica igualmente um efeito preclusivo que desempenha
Relator: MOREIRA DAS NEVES
apenas razões ligadas às finalidades preventivas da punição, sejam as de prevenção geral positiva ou de integração, sejam as de prevenção especial de socialização. III. A sua mobilização não constitui ... reintegração do agente na sociedade a lei sublinha a vertente positiva da prevenção especial, sem esquecer a utilidade dos efeitos negativos do afastamento - em casos muito contados - e da intimidação
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
benfeitorias realizadas pelo locatário como uma variação patrimonial positiva na esfera do locador nos termos e para os efeitos dos artigos 21.º e 17.º do CIRC
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
pensão com base numa carreira completa de 34 anos de serviço, com efeitos à data em que inicialmente havia sido fixada, e pagando em conformidade. III. É à luz desse ... positiva a resposta à seguinte pergunta: a Caixa Geral de Aposentações, I.P., fixou a pensão da ora Recorrente com base numa carreira completa de 34 anos de serviço, com efeitos