5171/22.2T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova documental, caso se trate de um documento particular ou autêntico, apenas na parte em que estes estão dotados de força probatória plena ... documento pode ser contrariado pela prova testemunhal, sem prejuízo das restrições legais constantes dos artigos 393.º e 394.º do Código Civil. 2. O documento particular faz prova plena