1191/15.1T8CBR-H.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das matérias, o direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige ... restrições desde que proporcionadas e razoáveis - cf. art. 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos -, respeitando-se o processo equitativo desde que o contraditório possa ser exercido (ainda