1236/21.6PCCBR.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
imputação factual concreta, inseridos em contexto emocionalmente carregado, não atingem, em regra, a dignidade penal, devendo ser reconduzidas à atipicidade, sob pena de banalização da incriminação e compressão desproporcionada ... não atingem intensidade suficiente para lesar o núcleo essencial da honra e consideração com dignidade penal, sob pena de banalização do crime de injúria. 9. Expressões dirigidas a responsáveis hierárquicos