1365/25.7T9GRD.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
58º, nº 1, alíneas b) e c) do RGCO, identifica as concretas omissões que imputa à decisão administrativa - seja pela factualidade descrita, que foi entendida como contraditória, e consequentemente impeditiva ... efetivo dos direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento rigoroso dos factos que são imputados e das normas legais em que se enquadram. 3. A decisão administrativa