247/25.7GCFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não podem ser valorados em desfavor do arguido as faltas de confissão e de arrependimento (a sua existência é que constituiria um fator relevante em termos de prevenção especial ... Daí que o facto de o arguido não ter confessado ou não ter demonstrado arrependimento, não releva para a determinação concreta da medida da pena. II. A retórica explícita