1088/2025-T
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
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Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não obstante a ortografia, a sintaxe
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A prova a produzir num determinado processo tem como destino a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. O tipo legal de violência doméstica configura um crime complexo, que
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Até ao dia 31 de dezembro de 2020 vigorou um período
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria