2378/24.1T8SLV-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
extintivo do direito do credor II. Porém, para tanto terá de alegar (para depois provar) factos concretos donde se pudesse extrair tal conclusão. III. É em função do ónus ... alegação e prova que os factos devem ser apurados e condensados na decisão e, por isso, não era sobre o Banco exequente que competia provar que a garantia