500/26
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 566/2026 Processo n.º 763/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154º-A
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. No âmbito da decisão administrativa em matéria de ilícito contraordenacional não
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. O artigo 162º do CE prevê que quando o veículo for
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I - A indicação, na decisão administrativa proferida em processo de contraordenação, das
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Tal como se extrai do art. 1761.º do Código Civil
Relator: JÚLIO PINTO
Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no
Relator: MARCO BORGES
I - A falta de indicação do efeito e do modo de subida
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Resultando da regulação do exercício das responsabilidades parentais a possibilidade de realização
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código