5724/24.4T8STB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Apresentando a decisão proferida sobre a matéria de facto obscuridades e
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Apresentando a decisão proferida sobre a matéria de facto obscuridades e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a
Acordo de empresa entre a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Quando estão em causa crimes de violência doméstica, de abuso sexual
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator