3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
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Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Em processo de inventário, quando uma verba do ativo tem um
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- O disposto no artº 411º do CPC não desonera as partes de
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
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No caso em apreço, por impedimento decorrente do caso julgado formal formado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Tendo o sinistrado feito 50 anos no decurso da fase contenciosa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - as
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Estabelece, no âmbito do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Aprova o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FELIZARDO PAIVA
1. Na fase conciliatória, na perícia que exija pareceres especializados, devem intervir