350/22.5T8BGC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
IVA – Liquidação adicional; Serviços de Construção Civil – regime de inversão do sujeito
Retifica a Portaria n.º 83-A/2026/1, de 19 de fevereiro, que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do juiz não estar vinculado ao laudo de peritagem e
IRS: “Residente Não Habitual”. Atividades de Elevado Valor Acrescentado – artigo 72.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Altera o Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, que
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
IVA – Operações de reabilitação de imóveis – IFRRU 2020 – Taxa reduzida – Art. 18
processos eleitorais; f) Estimular as capacidades de expressão e argumentação, na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e do diálogo construtivo; g) Valorizar a importância da contribuição
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do