566/21.1T8BGC-B.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Tendo o recorrido sido condenado, por sentença transitada em julgado, a reconhecer
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
IRC – Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption) - Cláusula
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
reduzida de IVA prevista na verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a que alude a alínea a) do artigo 18.º daquele ... hipótese da norma qualquer outro requisito ou pressuposto viola o princípio da legalidade fiscal, nas vertentes da tipicidade e da reserva de Lei. 9 — Pelo que a contradição deve
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória
IRS/IRC – Artigos 6.º do CIRC e 151.º do CIRS e
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 246/2026 Processo n.º 1488/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O recorrente que impugna a decisão da matéria de facto quanto
Relator: PAULO REIS
I - Os vícios substanciais podem servir de fundamento à imediata rejeição do
Ineficácia de venda de imóvel decretada judicialmente. Intempestividade de reclamação graciosa – arts
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Num processo de contraordenação, a decisão administrativa não é uma sentença