2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Traduzindo a conduta dos arguidos uma única resolução criminosa, não existindo
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 299/2026 Processo n.º 1135/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS – Tonnage Tax- Benefício fiscal para a tripulação
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 296/2026 Processo n.º 334/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS – Dividendos – Dupla Tributação Internacional
Elaboração do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte
IRS – Retenção na fonte – Alienação de acções sujeita a reajuste de preço
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: SANDRA MELO
1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei
IRS – Mais-Valias - Expropriação por Utilidade Pública
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do