2684/24.5T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Portaria n.º 282/2026/1 sistema de saúde. Por fim, reforça-se o
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I. É admissível a cumulação, na mesma ação, dos pedidos de impugnação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
essas nulidades tenham sido oportunamente arguidas. 3- A Recorrente considera violados os seguintes Princípios Constitucionais: a) Art. 64.º da CRP (proteção na doença), ao desvalorizar atestado médico idóneo ... onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio do contraditório
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existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza ... mesmos visados!? 21.º Ora esta solução normativa é totalmente violadora de preceitos e princípios fundamentais da Constituição da República como as da defesa da dignidade humana
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de
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