2385/20.3T8LLE-C.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito
79 resultados
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – No caso de o vendedor assumir a garantia de bom funcionamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A declaração de excecional complexidade (art
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 524/2026 Processo n.º 644/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Procede à reprogramação dos encargos financeiros relativos à aquisição onerosa da Quinta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Na providência cautelar comum exige-se, além do mais, a alegação do
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 629º
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
Relator: LUÍS RICARDO
I - A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto implica
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os contratos de mútuo com hipoteca destinados à aquisição de habitação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Encargos e despesas comprovadamente
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano
IRC - princípio da especialização ou autonomia dos exercícios