798/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
artigo 18º nº 2 da CRP, assim violado, vendo o ora recorrente, assim também diminuídas as suas garantias de defesa, constitucionalmente previstas no artigo 32º da Constituição da República Portuguesa ... extraído do identificado 200.º do Código Penal, ao qual o mesmo teria sido imputado. Diferentemente, limita-se a qualificar a dita interpretação inconstitucional como restritiva. Ora, conforme tem sido
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Quando a questão da responsabilidade se coloca entre duas ou mais
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: SANDRA MELO
1.- A alteração das resoluções sobre a atribuição da casa de morada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.