438/14.6TBLMG.C2
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - O ónus de especificação imposto pelo artigo 640.º, n.º
RFAI; investimento inicial; alteração fundamental do processo de produção global
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 333/2026 Processo n.º 39/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 334/2026 Processo n.º 192/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 344/2026 Processo n.º 438/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
preceito da norma reputada inconstitucional e as normas que integraram a ratio decidendi da decisão recorrida e, também, na falta de articulação de um verdadeiro critério normativo idóneo por parte ... tendente a refutar o fundamento da decisão reclamada que se acabou de enunciar. De facto, apesar de expressar a sua discordância perante o sentido da decisão reclamada, a ora reclamante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A repetição nas conclusões do que é dito na motivação traduz
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. Nos crimes semipúblicos, a queixa apenas poderá legitimar a promoção e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A reclamação contra o indeferimento ou não admissão de um recurso apesar