1243/25.0T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
certificados profissionais dos marítimos, as condições para a sua emissão, a sua validade, o processo de revalidação e os correspondentes modelos. FINANÇAS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade ... liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
RGPTC, um dos princípios orientadores dos processos tutelares cíveis consiste precisamente na audição e participação da criança. VII - No âmbito dos processos tutelares cíveis, a falta de audição da criança ... superior interesse, configura um vício processual que afecta a própria validade da decisão final nesses processos por corresponder à violação de um princípio geral com relevância substantiva (as razões
Relator: JOSÉ FLORES
arts. 4º e 84º, da L.P.C.J.P. (Lei nº 147/99), afecta a validade das decisões finais dos correspondentes processos, por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva e, por isso
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. III - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. VI - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
não se coloca no incidente da assistência, o obstáculo à admissão intervenção principal no processo especial de acompanhamento de maior que consiste na impossibilidade de o candidato a interveniente ... anos com a beneficiária, celebrou com esta casamento cujas existência e validade são postas em causa noutro processo judicial com fundamento na incapacidade da beneficiária. (Sumário do Relator
Relator: EDGAR VALENTE
certos procedimentos (quer adjetivos, quer substantivos) por parte de um Magistrado Judicial, num concreto processo, só pode relevar para a legitimidade e procedência da recusa de juiz se neles ... prejuízo ou preconceito, inadmissíveis face ao objeto do processo. Ou seja, no incidente de recusa não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para apreciar da validade das presunções judiciais adotadas pelo juiz da 1.ª instância
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
normativo aplicável na acusação, é essencial para a validade jurídica da mesma e imposta como corolário da estrutura acusatória do nosso processo penal, pela qual o objeto do processo
Relator: PAULO GUERRA
I - Não configura erro notório na apreciação da prova a consideração, na
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à renovação do contrato em apreço nos autos interliga-se e tem como pressuposto, seja a convocação de regras de interpretação ... contrato diferente daquela que se vier a apurar no processo ser a data correcta, não infirma a validade e eficácia dessa comunicação, já que o que releva é que, face
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Tribunal a quo estava obrigado a discretear acerca da validade e valor das declarações prestadas pela arguida, no decurso do processo, quando o levou a preceito na qualidade de testemunha
Relator: FRANCISCO XAVIER
663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Não se discutindo na acção de despejo a qualidade das partes, nem a validade do contrato de arrendamento, não se invocando
Relator: HUGO MEIRELES
entidades e operações nele previstas, o incidente de habilitação de cessionário, bastando juntar ao processo cópia do contrato de cessão. II – Nos casos de cessão de créditos em massa, quando ... pressupostos, será necessário o recurso ao incidente de habilitação de cessionário para apreciar a validade das cessões de créditos anteriores. (Sumário elaborado pelo Relator