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  1. TCASsó sumário

    222/25.1BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    União N... FC, a Recorrida entrou em negociação com S... e a S... Unipessoal, Lda., enquanto intermediários de futebol, não tendo o cuidado de verificar que estes estavam devidamente registados ... pois, de se considerar provado que S..., individualmente ou em representação da referida sociedade, na negociação para a contratação do jogador J... como profissional para as próximas 3 épocas

  2. TCONST

    541-A/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    Porto, em que é recorrente A. e recorridos o Ministério Público, B. e Sociedade C. Unipessoal, Lda. foi interposto recurso, ao abrigo da alínea