96/19.1GTEVR.E1
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
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O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
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I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
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Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
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Organismos sem finalidade lucrativa - Quota estatutos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
DIRETIVA (UE) 2025/2205 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: SANDRA FERREIRA
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Como processo especial que é, o processo de maior acompanhado (bem
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo sido interpostos outros recursos da mesma decisão que não versam
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - A determinação do quantum da multa - in casu o montante de
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 998/2025[1] Processo n.º 1231/2025 Plenário Relator: Conselheiro Afonso
Portaria n.º 360/2025/1 pela área da cultura, após parecer prévio do