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  1. TCAScitado por 1só sumário

    2917/22.2BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    constituição de um novo vínculo laboral; 3.“… Como qualificar e valorizar a “continuidade” ou “descontinuidade” temporal? Como é natural, se a A. terminou o vínculo numa escola, por cessação ... Natal), e conseguindo reiniciar a 2007-02-01, não se pode considerar ter existido “descontinuidade temporal”, para efeitos da interpretação dada pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

  2. TCONST

    842/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada ... clara convergência do regime de proteção social da função pública com o regime da segurança social, tendo em vista a existência de um regime de proteção social fechado. Neste sentido

  3. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  4. TCONST

    790/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada ... clara convergência do regime de proteção social da função pública com o regime da segurança social, tendo em vista a existência de um regime de proteção social fechado. Neste sentido

  5. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime ... 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada