615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
dois casos, pelo que se impõe aplicar da mesma forma a norma relativa à recorribilidade constante do artigo 400º, nº 2, do C. P. Penal. III - Isto porque o regime
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
dois casos, pelo que se impõe aplicar da mesma forma a norma relativa à recorribilidade constante do artigo 400º, nº 2, do C. P. Penal. III - Isto porque o regime
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigo 20º da Constituição da República Portuguesa). II - Com a recorribilidade da referida decisão judicial (proferida sobre a concessão ou a denegação do período de adaptação à liberdade condicional) fica
Relator: TIAGO MIRANDA
autonomia da vontade das partes no sentido de afastarem a recorribilidade da decisão arbitral.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
alínea c), do Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
violação de acórdão de uniformização de jurisprudência, que pudesse preencher a previsão de recorribilidade excecional do art.629º/2-c) do CPC; não é aplicável ao recurso de apelação ... sentença o fundamento de recorribilidade excecional do art.629º/2-d) do CPC, apenas aplicável ao recurso de revista de um acórdão da Relação. 4. Os limites de recorribilidade do art.629
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CATARINA GONÇALVES
O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a