68/14.2IDVCT-M.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
princípio de suspensão do processo penal tributário previsto no Artº 47º do RGIT constitui um desvio à regra da suficiência do processo penal, consagrado no nº 1 do Artº ... processo de impugnação judicial ou oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, constituem questão não penal que não pode ser convenientemente resolvida no processo penal