14 resultados nos descritores e sumários · 353 no texto integral

  1. TRG

    68/14.2IDVCT-M.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    princípio de suspensão do processo penal tributário previsto no Artº 47º do RGIT constitui um desvio à regra da suficiência do processo penal, consagrado no nº 1 do Artº ... processo de impugnação judicial ou oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, constituem questão não penal que não pode ser convenientemente resolvida no processo penal

  2. TCANsó sumário

    00270/25.1BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... ponderação crítica de todas as provas, incluindo o caso julgado absolutório formado em processo penal, ou pela inexistência de culpa na insuficiência do património desta e por não

  3. TCANsó sumário

    00766/21.4BEBERG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    outras palavras, que haja “coincidência factual objetiva” ou “identidade objetiva entre o processo fiscal e o inquérito criminal”; 13.ª E, por outra parte, esses artigos ... apuramento desses factos homólogos (“factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal”) do processo penal, em ordem a permitir que seja factualmente completa e correta a ulterior liquidação do imposto

  5. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    movida contra o arguido, ora recorrente, pelo demandante I.S.S., IP, uma vez que no processo tributário/administrativo de jaez executivo a causa de pedir documentada pelo título é o incumprimento ... civil enxertado na ação penal. O que não pode suceder é duplicação de recebimento pela Segurança Social das mesmas quantias em questão em ambos os processos, sob pena

  6. TRC

    18/22.2 T9ALD.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    verificar «por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos, mas exige também o duplo nexo de imputação objetiva: entre a conduta enganosa ... pressupostos do crime continuado, importará atentar no disposto no art. 79º do Código Penal, que estabelece que o crime continuado é punível com a pena aplicável à conduta mais grave