563/22.0T8PTM.E1
Relator: ROSA BARROSO
relatório de perícia efectuada. Permitir esse processado seria a violação dos mais elementares princípios do contraditório e da igualdade das partes
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Relator: ROSA BARROSO
relatório de perícia efectuada. Permitir esse processado seria a violação dos mais elementares princípios do contraditório e da igualdade das partes
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - É absolutamente decisivo para que seja legalmente possível declarar a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário ... distanciada do condicionalismo factual e jurídico vertido na ação pelas partes. III- O princípio do contraditório, na vertente proibitiva da decisão surpresa, não determina ao tribunal de recurso que, antes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio do contraditório configurar uma nulidade processual prevista no art. 195.º do Código de Processo Civil ... sobre algo que não podia pronunciar-se sem antes ter dado cumprimento ao princípio do contraditório. III – No caso em que a notificação às partes não se reportou à designação
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
notificação da junção do processo instrutor, no entanto, quer por força do princípio do contraditório, quer por força do disposto no nº 6 do artigo 84º do CPTA, também
Relator: ANA PATROCÍNIO
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... princípio da audiência contraditória previsto no artigo 415.º do CPC. III - A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário ... inação da parte, tal em nada pode relevar enquanto nulidade por violação do princípio do contraditório. III-O contemplado no artigo 19.º do RJAT mais não representa
Relator: BRÁULIO MARTINS
mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo Penal. 7. O princípio do contraditório não se realiza, nestes casos, apenas mediante o seu sentido estrito, porque o arguido ... Atenta a ingente adstringência da plenitude da defesa do arguido e do correlativo princípio do contraditório, em caso de dúvida, deve efetuar-se a comunicação relativa à alteração de factos
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
leva, em si, o pressuposto da manifesta desnecessidade justificadora do não cumprimento do princípio do contraditório, pelo que a reação ao indeferimento liminar passará apenas pelo crivo do eventual erro ... julgamento e não pela alegada violação do princípio do contraditório. II - Tal é válido para o despacho liminar que não tem como conteúdo o indeferimento a que se refere
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): (i) o princípio do contraditório, com consagração constitucional, bem como no artigo 3.º, n.º 3, do Código ... partes tenha sido dada a oportunidade de proferirem alegações, viola o princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa. (iii) Nessa situação, a omissão cometida – não facultar às partes
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pedido de impugnação por constituir uma mera irregularidade processual; II - Através dos princípio do contraditório e da igualdade é assegurada, não só a possibilidade das partes se pronunciarem sobre ... refere aos documentos apresentados; IV - É nula por violação do princípio do contraditório a decisão arbitral que teve em conta documentos sobre os quais a contraparte não teve oportunidade
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Tribunal “observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório”. 2. Numa forma processual que comporta apenas dois articulados, como é a ação especial para ... pelo que independentemente da forma como se qualifique o vício, a violação do princípio do contraditório, deve conduzir à nulidade dessa decisão. 5. O excesso de pronúncia previsto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
princípio do contraditório, é um princípio fundamental do processo civil que reconhece às partes o direito a exporem as suas razões, o direito a serem ouvidas e a exercerem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
próprios requeridos, carece agora de fundamento a alegação, pela requerida, de desrespeito dos princípios do contraditório, proporcionalidade e igualdade. 4. As alegadas circunstâncias em que a requerida conferiu mandato ... reconhecimento da sentença estrangeira só deve ser denegado quando a incompatibilidade com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa por ferir normas jurídico-constitucionais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
conhecimento oficioso. IV - O único aspecto em que nesse âmbito se aplica o principio do dispositivo é o da condenação numa indemnização à parte contrária, que depende de pedido ... princípio contido no art.º 20º da CRPortuguesa, o qual implica a efectividade do direito de defesa no processo e, deste modo, do cabal cumprimento do princípio do contraditório
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente no artigo 32.º, n.º 5, da Constituição, implica o dever de ouvir qualquer sujeito processual, ou mero participante ... decisão que pessoalmente o afecte, correspondendo-lhe um verdadeiro direito de audiência. II - Este princípio não se limita à possibilidade de apresentação de resposta pelo arguido, exigindo que os seus
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa, a nulidade processual decorrente dessa violação é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio do contraditório visa facultar às partes os fundamentos, factuais, jurídicos e probatórios, da outra parte, e do tribunal, de modo a poder contestá-los, e a evitarem-se decisões
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do contraditório. 2 – É nula a deliberação, tomada em assembleia de condóminos, que determinou a alteração do título constitutivo da propriedade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Cabe ao juiz respeitar e fazer observar o princípio do contraditório ao longo de todo o processo, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes