436/25.4BELRA
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
fazer prova de actos de violência doméstica imputados ao arguido, pois a protecção da privacidade invocada pelo arguido acaba quando aquilo que se protege constitui crime. III - Do mesmo modo ... pois tal não configura qualquer comprometimento das garantias de defesa do arguido, designadamente do princípio do contraditório. V - Também não é impeditivo o facto daqueles meios de prova não terem
Relator: MANUEL SOARES
ainda era mulher dele, incorre em pressão psicológica e invasão ilegítima da privacidade e tranquilidade, capaz de incutir sentimentos de domínio e subjugação da vontade, praticando o crime de violência ... situação que se encontra apaziguada e aumentar o risco de reacendimento do conflito, o princípio da proporcionalidade, como critério da decisão judicial, deve levar à exclusão da indemnização, na medida
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
continuação da audiência de julgamento sem a presença dos arguidos. 3 - Na observância do princípio do acusatório e da vinculação temática do Tribunal uma vez que na primeira acusação ... salvaguarda, porque não há sequer intromissão nem há violação à reserva constitucional da privacidade, mas antes um telefonema, visando o cometimento do crime, não podendo falar-se de uma conversa
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - É irrecorrível a sentença na parte em que decidiu arbitrar à
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão
DIRETIVA (UE) 2025/2482 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1- A prejudicialidade entre ações verifica-se quando o que é decidido
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O dever de fundamentação não é exclusivo das decisões dos poderes
Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um